O que o Tema 1 do TST estabelece
No IRR-243000-58.2013.5.13.0023, o TST fixou que a exigência de certidão de antecedentes criminais é ilegítima quando traduz tratamento discriminatório ou não se justifica por previsão legal, pela natureza do ofício ou pelo grau especial de fidúcia exigido. A tese também reconhece que, nessas hipóteses, pode haver lesão moral independentemente de a pessoa ter sido admitida.
O mesmo precedente reconhece que a exigência pode ser legítima quando existe previsão legal ou quando a função exige cuidado especial, citando como exemplos atividades de empregados domésticos, cuidadores, motoristas rodoviários de carga, bancários e funções com substâncias tóxicas, entorpecentes, armas ou informações sigilosas. Os exemplos não autorizam copiar uma lista automaticamente: é preciso demonstrar a relação concreta com a vaga.
A pergunta é sobre a função, não sobre um rótulo
O RH deve descrever as atribuições reais da posição: acesso a valores, responsabilidade por segurança, contato direto com pessoas vulneráveis, custódia de itens controlados ou acesso privilegiado a informação. Em seguida, deve indicar por que uma fonte específica ajuda a avaliar aquele risco. A justificativa não pode ser apenas a prática histórica da empresa ou a preferência do gestor.
O escopo também precisa ser proporcional. Se uma certidão atende à pergunta, não é necessário reunir um histórico mais amplo. Se a função não apresenta uma justificativa documentável, o pedido deve ser retirado. O cuidado vale para candidatos internos, externos, temporários e terceiros quando a empresa influencia a seleção.
- Escreva a justificativa antes de solicitar o documento.
- Relacione o requisito às tarefas e ao grau de confiança da posição.
- Aplique o mesmo critério a situações equivalentes.
Não confunda certidão, processo e condenação
Uma certidão de distribuição, uma certidão de antecedentes e uma peça processual têm escopos diferentes. A Resolução 121/2010 do CNJ trata da expedição de certidões judiciais e prevê situações em que a certidão é negativa mesmo com registro de procedimento sem condenação transitada em julgado. A Resolução 665/2025 instituiu a Certidão Nacional Criminal e distingue a Certidão Nacional Criminal da Folha de Antecedentes, que é de acesso restrito.
Por isso, a existência de um nome em uma consulta não basta para concluir que há antecedente, muito menos para decidir pela eliminação. É necessário conferir identidade, tipo de documento, papel processual, situação do caso e pertinência com a função. Um item inconclusivo deve ser tratado como necessidade de esclarecimento.
Como levar o critério para o processo seletivo
Inclua uma etapa de avaliação de necessidade antes da coleta. Informe a pessoa candidata sobre a finalidade e o tratamento, limite o acesso a quem precisa participar da decisão e registre a análise realizada. Se houver sinal relevante, permita que a pessoa apresente esclarecimentos e que uma segunda pessoa revise os documentos.
Uma ferramenta de IA pode ajudar a organizar fontes, apontar campos incompletos e sugerir perguntas de revisão. Ela não deve produzir decisão automática de contratação. O resultado final precisa ser fundamentado no cargo, nos documentos verificáveis e no tratamento consistente de casos comparáveis.
Exemplo fictício de aplicação
Considere uma empresa fictícia que vai contratar uma pessoa para custodiar medicamentos controlados. O RH registra a atribuição, a regra interna aplicável, a fonte consultada e a razão da verificação. Em vez de excluir alguém por uma coincidência nominal, confirma os identificadores, examina o documento adequado e registra a revisão. Para uma vaga administrativa sem esse tipo de acesso, a mesma exigência não seria automaticamente transportada.
Fontes e referências
Consulte os documentos originais para aprofundar a leitura. As orientações deste artigo são gerais; a aplicação ao seu processo deve considerar a função, o contexto e a avaliação dos responsáveis.